O estatuto do ILAS prevê a possibilidade de filiação espontânea (Categoria: Sócio afiliado). Esta categoria de sócios é efetivada através de cadastramento (clique aqui e cadastre-se) e de pagamento de anuidade (clique aqui e veja os valores)* regular, desde que não exista para tal, qualquer restrição a este cadastramento.